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Hezio Andrade
Comentário ·
há 8 anos
Entenda a ação monitória no Novo CPC
Flávia Ortega Kluska
·
há 10 anos
Minha esposa foi prefeita de 1993 a 1996. Em 1992 a Câmara de Vereadores promulgou um decreto sobre os subsídios e verba de representação para o próximo prefeito que foi ela. Ocorre que em maio de 1993 a Câmara promulgou outro decreto baixando o subsídio e verba de representação do prefeito. Minha esposa deixou de receber, porem o tribunal de contas em todas as auditorias, emitiu relatórios informando que a prefeita e vice receberam a menor. Em 2006, ela fez um requerimento ao prefeito pedindo para ser pago esta diferença e não houve resposta. Tenho duas perguntas a fazer e se possível me responda, são as seguintes : 1 - Minha esposa tem direito a diferença dos subsídios e verba de representação, já que estamos falando de Direito Administrativo e cargo eletivo ? 2- Posso pedir para entrar com uma ação monitoria sendo o parecer do Tribunal de Contas utilizado como titulo executivo extrajudicial?
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